Passageiros do veículo
Morte e danos pessoais a passageiros do veículo segurado.
Seguro obrigatório para cruzar fronteiras terrestres dos países do Convênio ATIT.
Seguro obrigatório para transportadoras e veículos de carga ou passageiros que cruzam fronteiras dos países do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), regulamentado no Brasil pela ANTT com base no Decreto nº 5.462/2005.
Sem o seguro, o veículo é impedido de cruzar a fronteira.
O que está incluso no seu seguro
Atenção: este seguro é de responsabilidade civil e não cobre a carga transportada nem o próprio veículo.
Morte e danos pessoais a passageiros do veículo segurado.
Morte e danos pessoais ou materiais a terceiros fora do veículo.
Custas judiciais e honorários advocatícios para defesa do segurado.
Limites de indenização por grupo de países
Os valores mínimos de cobertura variam conforme o grupo de países do destino.
| Grupo de países | Morte/danos pessoais (terceiros) | Danos materiais (terceiros) | Morte/danos pessoais (passageiros) |
|---|---|---|---|
| Argentina, Brasil, Uruguai | USD 50 mil | USD 30 mil | USD 40 mil |
| Bolívia, Chile, Paraguai, Peru | USD 20 mil | USD 15 mil | USD 20 mil |
Valores de referência de mercado — confirme os valores exatos vigentes antes de publicar.
Requisitos para contratar
Confira os requisitos antes de contratar — este produto tem regras específicas de seguro internacional.
Precisa acionar o seguro?
Você tem até 3 dias após a ocorrência ou conhecimento do fato para avisar o sinistro.
O valor é calculado conforme o destino, o tipo de veículo e o prazo da viagem. Fale com um corretor especializado.
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Vantagens de contratar com a Too Finance
Facilidades pensadas para quem viaja com frequência para fora do Brasil.
Cuidamos da conversão e da documentação para você focar na sua operação.
Documento pronto em português e espanhol, exigido na fronteira.
Ajudamos sua empresa a contratar o seguro obrigatório com agilidade, com certificado bilíngue pronto para apresentar na fronteira.
Como contratar
Simples, rápido e sem burocracia.
Informe o destino, o tipo de veículo e o prazo da viagem.
Receba sua cotação e conclua o pagamento em moeda estrangeira.
Emita o certificado bilíngue em uma das cidades de fronteira habilitadas.
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Perguntas frequentes
Respostas objetivas para as principais dúvidas sobre a Carta Azul.
É o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Viagem Internacional, exigido para veículos que cruzam fronteiras dos países do Convênio ATIT.
Carta Azul cobre viagens dentro dos países do Convênio ATIT (América do Sul). Carta Verde é o equivalente para outros blocos internacionais. RCTR-C é a versão nacional, para transporte dentro do Brasil.
Não. A apólice é em moeda estrangeira e vale apenas fora do país de origem do segurado — para brasileiros, não cobre sinistros ocorridos dentro do Brasil.
Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Paraguai e Peru, entre outros países signatários do Convênio ATIT.
O cancelamento exige comunicação imediata à seguradora, feita através da corretora, e só é possível antes do início da vigência da apólice.
As coberturas, exclusões e demais condições contratuais completas estão detalhadas nas Condições Gerais do produto, documento que prevalece em caso de qualquer divergência com as informações apresentadas nesta página.
CNPJ e número de processo SUSEP da seguradora responsável: a confirmar antes da publicação da página.