Seguros para Embarcadores

Sua carga protegida em qualquer modal

Cobertura para embarcadores que transportam mercadorias por rodovia, ar, água ou ferrovia.

Por que este seguro é obrigatório

O Seguro de Transporte Nacional é obrigatório para embarcadores pessoa jurídica (exceto órgãos públicos), conforme o art. 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o art. 10 do Decreto nº 61.867/1967.

Há também atualizações regulatórias mais recentes (Lei 14.599/2023 e Portaria Suroc 27/2025) relacionadas a seguros obrigatórios — o escopo exato dessas normas ainda precisa ser validado antes da publicação.

Escolha o nível de cobertura ideal

Tiers nomeados, do mais completo ao mais restrito.

Mais escolhido

Ampla A (All Risks)

A cobertura mais completa.

  • Roubo
  • Furto
  • Avaria de qualquer natureza
  • Desaparecimento da mercadoria

Ampla B

Cobertura intermediária.

  • Acidente com o meio de transporte
  • Eventos da natureza (terremoto, erupção vulcânica etc.)
  • Não cobre roubo, desaparecimento simples ou extravio

Ampla C

A mais restrita, com o menor custo.

  • Apenas acidentes com o veículo transportador
  • Não cobre roubo, furto, atos da natureza ou desaparecimento

O que está incluso no seu seguro

As coberturas mais relevantes para proteger a sua carga.

Acidente

Colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.

Roubo

Durante o trânsito, ou desaparecimento total da carga com o veículo.

Avaria

Quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento ou amassamento.

Limpeza de pista

Limpeza da via ou acostamento, contenção e remoção de resíduos.

Coberturas adicionais disponíveis

Adicione garantias específicas conforme a necessidade da sua operação.

Qual o modal de transporte da sua operação

Cada modal tem seguro e nomenclatura própria, com legislação específica.

Requisitos para contratar

Confira os requisitos antes de contratar.

Modalidade de contrataçãoAvulsa (uma apólice por embarque) ou aberta/mensal (por averbação, comunicando cada embarque em uma apólice guarda-chuva)
Gerenciamento de riscosPode exigir equipamentos de rastreamento e empresas de cadastro/liberação cadastradas, conforme o perfil de risco
Quem pode contratarEmbarcador (dono da mercadoria), transportador ou operador logístico

Ainda com dúvidas sobre qual tier de cobertura escolher?

Fale agora com um especialista Too Finance e receba uma recomendação personalizada para a sua operação.

Vantagens de contratar com a Too Finance

Facilidades pensadas para a sua operação de transporte.

Remoção do veículo transportador

Assistência de remoção em caso de acidente, em até 400 km.

Aviso de embarque pela internet

Comunicação prática dos avisos de embarque, direto online.

Contratação facilitada

Linha Mais Simples pensada para micro e pequenas empresas.

Por que a Too Finance

Sua carga protegida do embarque à entrega

Ajudamos embarcadores de todos os portes a escolher a cobertura certa para cada modal e operação.

Como contratar

Simples, rápido e sem burocracia.

01

Fale com um corretor

Conte sobre o modal de transporte e o tipo de carga que você embarca.

02

Escolha o nível de cobertura

Compare Ampla A, B e C e escolha o tier ideal para o seu risco.

03

Conclua a contratação

Contrate de forma avulsa ou por averbação, como preferir.

Perguntas frequentes

Respostas objetivas para as principais dúvidas sobre os Seguros para Embarcadores.

Não são a mesma cobertura. O seguro do transportador cobre a responsabilidade dele com a carga de terceiros. O seguro do embarcador protege o dono da mercadoria.

É a comunicação de cada embarque individual dentro de uma apólice aberta/mensal, sem precisar contratar uma apólice nova a cada viagem.

Os documentos variam conforme o modal e a modalidade de contratação — fale com um especialista para saber a lista completa para o seu caso.

Cada modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, multimodal) tem seguro e nomenclatura própria, com legislação específica — consulte qual se aplica à sua operação.

Condições gerais e cancelamento

As condições gerais são organizadas por modalidade: Transporte Nacional, Transporte Internacional, RCTR-C e RCF-DC, entre outras — consulte o documento correspondente à sua operação.

O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento pelo corretor responsável ou pelos canais de atendimento da Too Finance.

CNPJ e número de processo SUSEP da seguradora responsável: a confirmar antes da publicação da página.