Seguros para Transportadoras

Sua transportadora em conformidade e protegida

RCTR-C, RC-DC e RC-V estruturados para manter seu registro no RNTRC em dia.

A legislação mudou — veja a linha do tempo

O RCTR-C é obrigatório desde a Lei nº 11.442, para toda transportadora que emite CT-e. O RC-V também é de contratação obrigatória para danos a terceiros causados pelo veículo transportador.

Até 2023RCF-DC (cobertura de roubo/furto de carga) era facultativa para as transportadoras.
Lei nº 14.599/2023RC-DC passa a ser obrigatória, com cobertura mínima de R$ 100.000 por unidade de carga.
Resolução ANTT nº 6.068/2025O registro e a manutenção no RNTRC passam a exigir a comprovação de RC-DC, RCTR-C e RC-V contratados.
Portaria SUROC nº 27/2025A fiscalização se torna digital e integrada, cruzando dados entre seguradoras e ANTT em tempo real.

O que antes era facultativo hoje pode impedir a renovação do seu registro no RNTRC — mantenha os 3 seguros em dia.

O que está incluso no seu seguro

As coberturas mais relevantes para a sua transportadora.

RCTR-C

Danos materiais à carga por incêndio, explosão, capotamento, tombamento ou colisão do veículo transportador. Não cobre roubo.

RC-DC

Roubo, furto, estelionato, apropriação indébita ou extorsão que resultem em desaparecimento da mercadoria.

RC-V

Danos materiais e corporais causados a terceiros em acidente envolvendo o veículo de transporte.

RCTR-VI

Extensão para viagens internacionais no Mercosul, da mesma família de produto do Seguro Carta Azul.

Coberturas por modal de transporte

Cada modal tem seguro e nomenclatura própria.

Requisitos para contratar

Confira os requisitos antes de contratar — este produto tem uma pré-condição operacional contínua, não apenas documental.

RegistroPessoa jurídica registrada como transportadora, com RNTRC ativo
Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)Obrigatório e formalizado com a seguradora para ativar a cobertura de RC-DC — é um plano que a empresa precisa manter e cumprir continuamente, não um documento único
Contratação por averbaçãoEmissão de CT-e/MDF-e envia dados automaticamente à seguradora, que consolida o valor total transportado no mês para faturamento
Composição da frotaAceita frota própria, frota agregada e fretistas autônomos — declare a composição na cotação

Ainda com dúvidas sobre o PGR ou a nova legislação?

Fale agora com um especialista Too Finance e entenda o que mudou na regulamentação do setor.

Sua operação merece uma proteção sob medida

O prêmio é calculado por tabela de taxa entre estado de origem/destino e valor da carga. Fale com um corretor especializado.

Vantagens de contratar com a Too Finance

Facilidades pensadas para a sua operação de transporte.

Remoção do veículo transportador

Assistência de remoção em até 400 km em território nacional.

Faturamento consolidado mensal

Pague pelo que roda, acompanhando o fluxo de caixa da transportadora.

Facilita contratos com grandes embarcadores

Ter RCTR-C e RC-DC estruturados costuma ser exigência contratual de clientes grandes.

Por que a Too Finance

Conformidade que protege sua operação e seu registro

Ajudamos sua transportadora a estruturar RCTR-C, RC-DC e RC-V para manter o RNTRC em dia e fechar contratos com grandes embarcadores.

Como contratar

Simples, rápido e sem burocracia.

01

Fale com um corretor

Conte sobre a composição da sua frota e o modal de transporte.

02

Formalize o PGR

Estruture o Plano de Gerenciamento de Riscos junto à seguradora.

03

Conclua a contratação

Ative as coberturas e mantenha seu registro no RNTRC em dia.

Precisa acionar o seguro?

Documentação enviada por e-mail dedicado para análise.

Perguntas frequentes

Respostas objetivas para as principais dúvidas sobre os Seguros para Transportadoras.

Não. O RCTR-C cobre danos por incêndio, explosão, capotamento e colisão. Roubo, furto e estelionato são cobertos pelo RC-DC.

É o Plano de Gerenciamento de Riscos, formalizado junto à seguradora, com medidas preventivas de segurança. Sem ele, a cobertura de RC-DC pode não ser ativada, mesmo com o seguro pago.

Na avulsa, você contrata uma apólice por embarque. Na averbação, cada emissão de CT-e/MDF-e é comunicada automaticamente à seguradora, que consolida o faturamento mensal.

Sim. A Resolução ANTT nº 6.068/2025 condiciona o registro e a manutenção no RNTRC à comprovação de RC-DC, RCTR-C e RC-V contratados.

É a extensão da cobertura para viagens ao Mercosul, da mesma família do Carta Azul — consulte também o Seguro Carta Azul para mais detalhes.

Condições gerais e cancelamento

RCTR-C e RC-DC costumam ter Condições Gerais em documentos separados. Consulte o documento correspondente a cada cobertura contratada.

O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento pelo corretor responsável ou pelos canais de atendimento da Too Finance.

CNPJ e número de processo SUSEP da seguradora responsável: a confirmar antes da publicação da página.